TCE ORIENTA PREFEITOS SOBRE A ELABORAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL 2018-2022. DE ACORDO COM O OFÍCIO, OS RESULTADOS DO PPA SERÃO AUDITADOS PELO TCE A PARTIR DO PRÓXIMO ANO CONCOMITANTE E POSTERIOR AOS EXERCÍCIOS ORÇAMENTÁRIOS. O PRESIDENTE DO TCE, CONSELHEIRO CARLOS PORTO, ENVIOU OFÍCIO-CIRCULAR A TODOS OS PREFEITOS DO ESTADO DE PERNAMBUCO COM A RECOMENDAÇÃO DE QUE, AO ELABORAR O PLANO PLURIANUAL 2018-2022, OBSERVEM O MODELO ELABORADO PELO PRÓPRIO TRIBUNAL DE CONTAS, QUE PREVÊ A DEFINIÇÃO DE INDICADORES QUE PERMITAM A MENSURAÇÃO E O ACOMPANHAMENTO DOS OBJETIVOS QUE SE PRETENDEM ALCANÇAR DURANTE O MENCIONADO QUATRIÊNIO. CONFORME O PARÁGRAFO PRIMEIRO DO ARTIGO 124 DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, OS CHEFES DOS PODERES EXECUTIVO DEVERÃO ENVIAR ÀS RESPECTIVAS CASAS LEGISLATIVAS, ATÉ 5 DE OUTUBRO PRÓXIMO, O PROJETO DE LEI DO PPA (PLANO PLURIANUAL). COMO O PROCESSO DE GESTÃO ORÇAMENTÁRIA DEVE GARANTIR A INTEGRAÇÃO DO PPA COM A LDO (LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS) E A LOA (LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL), O TCE TOMOU A INICIATIVA DE REMETER UM OFÍCIO-CIRCULAR A TODOS OS PREFEITOS VISANDO A CONTRIBUIR PARA O ÊXITO DAS POLÍTICAS PÚBLICAS.



TCE orienta prefeitos sobre a elaboração do Plano Plurianual 2018-2022.

De acordo com o ofício, os resultados do PPA serão auditados pelo TCE a partir do próximo ano concomitante e posterior aos exercícios orçamentários.





O presidente do TCE, conselheiro Carlos Porto, enviou ofício-circular a todos os prefeitos do Estado de Pernambuco com a recomendação de que, ao elaborar o Plano Plurianual 2018-2022, observem o modelo elaborado pelo próprio Tribunal de Contas, que prevê a definição de indicadores que permitam a mensuração e o acompanhamento dos objetivos que se pretendem alcançar durante o mencionado quatriênio.


Conforme o parágrafo primeiro do artigo 124 da Constituição Estadual, os chefes dos Poderes Executivo deverão enviar às respectivas Casas Legislativas, até 5 de outubro próximo, o projeto de lei do PPA (Plano Plurianual). Como o processo de gestão orçamentária deve garantir a integração do PPA com a LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) e a LOA (Lei Orçamentária Anual), o TCE tomou a iniciativa de remeter um ofício-circular a todos os prefeitos visando a contribuir para o êxito das políticas públicas.


AUDITORIA - De acordo com o ofício, os resultados do PPA serão auditados pelo TCE a partir do próximo ano concomitante e posterior aos exercícios orçamentários. Além disso, afirma o presidente Carlos Porto, já foi aprovado pelo Senado e se encontra em tramitação na Câmara Federal, o projeto de Lei Complementar nº 229/2009, denominado “Lei da Qualidade Fiscal”, que trata da responsabilidade dos gestores públicos no processo orçamentário.

Por sua vez, a Resolução 01/2009, do Tribunal de Contas, estabelece que compete ao órgão central do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Municipal “avaliar o cumprimento das diretrizes e metas estabelecidas no PPA e na LDO, e verificar a compatibilidade da LOA com o PPA, a LDO e a Lei de Responsabilidade Fiscal”.


Porto explica ainda no ofício que as ações de natureza preventiva se revestem de “caráter pedagógico” com vistas a promover a eficiência, eficácia e efetividade “das políticas públicas demandadas pela sociedade”.


Daí, segundo ele, a recomendação para que o PPA seja estruturado e construído” a partir do plano de governo do prefeito eleito bem como do plano diretor do município, levando em consideração cenários, diretrizes, programas, ações, produtos, metas e fontes de recursos, “conjugados com indicadores que permitam a mensuração dos objetivos que se pretende alcançar”.


O ofício-circular está acompanhado por três anexos contendo o modelo de PPA que deverá ser seguido pelos municípios. 

TCE ORIENTA PREFEITOS SOBRE A ELABORAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL 2018-2022. DE ACORDO COM O OFÍCIO, OS RESULTADOS DO PPA SERÃO AUDITADOS PELO TCE A PARTIR DO PRÓXIMO ANO CONCOMITANTE E POSTERIOR AOS EXERCÍCIOS ORÇAMENTÁRIOS. O PRESIDENTE DO TCE, CONSELHEIRO CARLOS PORTO, ENVIOU OFÍCIO-CIRCULAR A TODOS OS PREFEITOS DO ESTADO DE PERNAMBUCO COM A RECOMENDAÇÃO DE QUE, AO ELABORAR O PLANO PLURIANUAL 2018-2022, OBSERVEM O MODELO ELABORADO PELO PRÓPRIO TRIBUNAL DE CONTAS, QUE PREVÊ A DEFINIÇÃO DE INDICADORES QUE PERMITAM A MENSURAÇÃO E O ACOMPANHAMENTO DOS OBJETIVOS QUE SE PRETENDEM ALCANÇAR DURANTE O MENCIONADO QUATRIÊNIO. CONFORME O PARÁGRAFO PRIMEIRO DO ARTIGO 124 DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, OS CHEFES DOS PODERES EXECUTIVO DEVERÃO ENVIAR ÀS RESPECTIVAS CASAS LEGISLATIVAS, ATÉ 5 DE OUTUBRO PRÓXIMO, O PROJETO DE LEI DO PPA (PLANO PLURIANUAL). COMO O PROCESSO DE GESTÃO ORÇAMENTÁRIA DEVE GARANTIR A INTEGRAÇÃO DO PPA COM A LDO (LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS) E A LOA (LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL), O TCE TOMOU A INICIATIVA DE REMETER UM OFÍCIO-CIRCULAR A TODOS OS PREFEITOS VISANDO A CONTRIBUIR PARA O ÊXITO DAS POLÍTICAS PÚBLICAS. TCE ORIENTA PREFEITOS SOBRE A ELABORAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL 2018-2022.  DE ACORDO COM O OFÍCIO, OS RESULTADOS DO PPA SERÃO AUDITADOS PELO TCE A PARTIR DO PRÓXIMO ANO CONCOMITANTE E POSTERIOR AOS EXERCÍCIOS ORÇAMENTÁRIOS. O PRESIDENTE DO TCE, CONSELHEIRO CARLOS PORTO, ENVIOU OFÍCIO-CIRCULAR A TODOS OS PREFEITOS DO ESTADO DE PERNAMBUCO COM A RECOMENDAÇÃO DE QUE, AO ELABORAR O PLANO PLURIANUAL 2018-2022, OBSERVEM O MODELO ELABORADO PELO PRÓPRIO TRIBUNAL DE CONTAS, QUE PREVÊ A DEFINIÇÃO DE INDICADORES QUE PERMITAM A MENSURAÇÃO E O ACOMPANHAMENTO DOS OBJETIVOS QUE SE PRETENDEM ALCANÇAR DURANTE O MENCIONADO QUATRIÊNIO.   CONFORME O PARÁGRAFO PRIMEIRO DO ARTIGO 124 DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, OS CHEFES DOS PODERES EXECUTIVO DEVERÃO ENVIAR ÀS RESPECTIVAS CASAS LEGISLATIVAS, ATÉ 5 DE OUTUBRO PRÓXIMO, O PROJETO DE LEI DO PPA (PLANO PLURIANUAL). COMO O PROCESSO DE GESTÃO ORÇAMENTÁRIA DEVE GARANTIR A INTEGRAÇÃO DO PPA COM A LDO (LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS) E A LOA (LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL), O TCE TOMOU A INICIATIVA DE REMETER UM OFÍCIO-CIRCULAR A TODOS OS PREFEITOS VISANDO A CONTRIBUIR PARA O ÊXITO DAS POLÍTICAS PÚBLICAS. Reviewed by BLOG Catende No Rastro da Notícia on 16:44:00 Rating: 5

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