ESTADO É CONDENADO A PAGAR R$ 20 MIL PARA MULHER QUE TEVE CORPO DE FILHO TROCADO NO IML. CASO ACONTECEU EM 2009. FAMÍLIA SÓ CONSEGUIU SEPULTAR O ENTE QUERIDO 21 DIAS DEPOIS À MORTE. O ESTADO DO CEARÁ FOI CONDENADO A PAGAR INDENIZAÇÃO DE R$ 20 MIL À MÃE QUE TEVE O CORPO DO FILHO TROCADO NO INSTITUTO MÉDICO LEGAL (IML) DE FORTALEZA — ATUALMENTE COORDENADORIA DE MEDICINA LEGAL (COMEL). A DECISÃO FOI PROFERIDA NESTA SEGUNDA-FEIRA (7), PELA 3ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO CEARÁ (TJCE). O CASO ACONTECEU EM FEVEREIRO DE 2009. CONFORME O TJCE, O CORPO DE VALDELANO FERNANDES ARAÚJO CARDOSO FOI LIBERADO PARA SEPULTAMENTO COMO SENDO DE FRANCISCO DANILTON PEREIRA DA SILVA, TENDO CHEGADO A SER ENTERRADO, EM ARACATI, ONDE DANILTON RESIDIA.






SEGUNDA-FEIRA, AGOSTO 07, 2017 

Caso aconteceu em 2009. Família só conseguiu sepultar o ente querido 21 dias depois à morte.

O Estado do Ceará foi condenado a pagar indenização de R$ 20 mil à mãe que teve o corpo do filho trocado no Instituto Médico Legal (IML) de Fortaleza — atualmente Coordenadoria de Medicina Legal (Comel).


A decisão foi proferida nesta segunda-feira (7), pela 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).


O caso aconteceu em fevereiro de 2009. Conforme o TJCE, o corpo de Valdelano Fernandes Araújo Cardoso foi liberado para sepultamento como sendo de Francisco Danilton Pereira da Silva, tendo chegado a ser enterrado, em Aracati, onde Danilton residia.


A família de Valdelano chegou a reconhecer o corpo, mas, ao retornar ao IML, foi informada de que ele não estava mais no local. Na Justiça, a mãe de Valdelano argumentou ter passado grande constrangimento, inclusive, por familiares terem precisado ir até aquele município pedir a exumação do corpo. A família só pode sepultar Valdelano 21 dias depois à morte dele.


O Estado argumentou que a responsabilidade da troca foi da família de Danilton, que reconheceu o corpo de Valdelano como sendo de seu familiar. O Juízo da 9ª Vara da Fazenda Pública de Fortaleza já havia rechaçado a tese, obrigando o Estado a indenizar a mãe em R$ 20 mil por danos morais.


O entendimento foi ratificado pelo desembargador Antônio Abelardo Benevides Moraes. Ele destacou que o estado emocional de quem vai reconhecer um familiar morto está abalado, portanto seu depoimento não pode ser usado como única forma de identificação.


“Dessa forma, é incompreensível que o IML tenha considerado suficiente a identificação de Francisco Danilton pelo pequeno vidro do caixão, principalmente porque o cadáver possuía tatuagem, conforme afirmado por sua tia na Delegacia de Aracati. E a existência de uma tatuagem no cadáver certamente foi percebida no exame cadavérico”, explicou o desembargador.

Fonte Com informações do portal Tribuna do Ceará http://www.sobral24horas.com/2017/08/estado-e-condenado-pagar-r-20-mil-para.html
ESTADO É CONDENADO A PAGAR R$ 20 MIL PARA MULHER QUE TEVE CORPO DE FILHO TROCADO NO IML. CASO ACONTECEU EM 2009. FAMÍLIA SÓ CONSEGUIU SEPULTAR O ENTE QUERIDO 21 DIAS DEPOIS À MORTE. O ESTADO DO CEARÁ FOI CONDENADO A PAGAR INDENIZAÇÃO DE R$ 20 MIL À MÃE QUE TEVE O CORPO DO FILHO TROCADO NO INSTITUTO MÉDICO LEGAL (IML) DE FORTALEZA — ATUALMENTE COORDENADORIA DE MEDICINA LEGAL (COMEL). A DECISÃO FOI PROFERIDA NESTA SEGUNDA-FEIRA (7), PELA 3ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO CEARÁ (TJCE). O CASO ACONTECEU EM FEVEREIRO DE 2009. CONFORME O TJCE, O CORPO DE VALDELANO FERNANDES ARAÚJO CARDOSO FOI LIBERADO PARA SEPULTAMENTO COMO SENDO DE FRANCISCO DANILTON PEREIRA DA SILVA, TENDO CHEGADO A SER ENTERRADO, EM ARACATI, ONDE DANILTON RESIDIA.  ESTADO É CONDENADO A PAGAR R$ 20 MIL PARA MULHER QUE TEVE CORPO DE FILHO TROCADO NO IML. CASO ACONTECEU EM 2009. FAMÍLIA SÓ CONSEGUIU SEPULTAR O ENTE QUERIDO 21 DIAS DEPOIS À MORTE. O ESTADO DO CEARÁ FOI CONDENADO A PAGAR INDENIZAÇÃO DE R$ 20 MIL À MÃE QUE TEVE O CORPO DO FILHO TROCADO NO INSTITUTO MÉDICO LEGAL (IML) DE FORTALEZA — ATUALMENTE COORDENADORIA DE MEDICINA LEGAL (COMEL).   A DECISÃO FOI PROFERIDA NESTA SEGUNDA-FEIRA (7), PELA 3ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO CEARÁ (TJCE).   O CASO ACONTECEU EM FEVEREIRO DE 2009. CONFORME O TJCE, O CORPO DE VALDELANO FERNANDES ARAÚJO CARDOSO FOI LIBERADO PARA SEPULTAMENTO COMO SENDO DE FRANCISCO DANILTON PEREIRA DA SILVA, TENDO CHEGADO A SER ENTERRADO, EM ARACATI, ONDE DANILTON RESIDIA. Reviewed by BLOG Catende No Rastro da Notícia on 16:06:00 Rating: 5

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