BRASIL - STF JÁ RECEBEU 3 AÇÕES QUESTIONANDO PORTARIA DO TRABALHO ESCRAVO. O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL JÁ RECEBEU, ATÉ ESTA SEGUNDA-FEIRA 23, TRÊS AÇÕES QUESTIONANDO A CONSTITUCIONALIDADE DA PORTARIA 1.129, DO MINISTÉRIO DO TRABALHO, QUE ALTEROU A CONCEITUAÇÃO DE TRABALHO ESCRAVO; A TERCEIRA AÇÃO FOI PROTOCOLADA NESTA SEGUNDA-FEIRA 23 PELO PDT, QUE ARGUMENTA, ENTRE OUTROS PONTOS, QUE O ASSUNTO NÃO PODERIA TER SIDO TRATADO PELO ATO ADMINISTRATIVO, MAS SOMENTE POR MEIO DE PROJETO DE LEI APROVADO NO CONGRESSO.



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O Supremo Tribunal Federal já recebeu, até esta segunda-feira 23, três ações questionando a constitucionalidade da Portaria 1.129, do Ministério do Trabalho, que alterou a conceituação de trabalho escravo; a terceira ação foi protocolada nesta segunda-feira 23 pelo PDT, que argumenta, entre outros pontos, que o assunto não poderia ter sido tratado pelo ato administrativo, mas somente por meio de projeto de lei aprovado no Congresso.



STF JÁ RECEBEU 3 AÇÕES QUESTIONANDO PORTARIA DO TRABALHO ESCRAVO



O Supremo Tribunal Federal já recebeu, até esta segunda-feira 23, três ações questionando a constitucionalidade da Portaria 1.129, do Ministério do Trabalho, que alterou a conceituação de trabalho escravo; a terceira ação foi protocolada nesta segunda-feira 23 pelo PDT, que argumenta, entre outros pontos, que o assunto não poderia ter sido tratado pelo ato administrativo, mas somente por meio de projeto de lei aprovado no Congresso



23 DE OUTUBRO DE 2017 ÀS 18:19 // TV 247 NO YOUTUBE






Felipe Pontes - Repórter da Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) já recebeu, até esta segunda-feira (23), três ações questionando a constitucionalidade da Portaria 1.129, do Ministério do Trabalho, que alterou a conceituação de trabalho escravo.

A terceira ação contestando a norma foi protocolada hoje (23) pelo PDT. Em 51 páginas, o partido argumenta, entre outros pontos, que o assunto não poderia ter sido tratado pelo ato administrativo, mas somente por meio de projeto de lei aprovado no Congresso.

Para o PDT, a portaria viola princípios fundamentais da Constituição, como o da dignidade humana, bem como vai contra tratados internacionais e a própria legislação brasileira sobre o tema.

Na ação direita de inconstitucionalidade (ADI), o partido argumenta que, na prática, a norma faz com que seja preciso condição semelhante à escravidão colonial para que se caracterize o trabalho escravo contemporâneo.

Isso porque, segundo o PDT, a portaria acrescenta a restrição da liberdade de ir e vir do empregado como condição para que a jornada de trabalho possa ser enquadrada como exaustiva, embora tal condicionante não esteja prevista no artigo 149 do Código Penal, que trata das condições análogas à de escravo.

Na peça, o PDT afirma que nos tempos atuais "o enquadramento de um trabalhador escravo não pode ser reduzido somente à ausência de liberdade. O que não pode faltar ao trabalhador, além da liberdade, é a dignidade".

Os argumentos são parecidos aos utilizados pela Rede Sustentabilidade e pela Confederação Nacional das Profissões Liberais, que ainda na semana passada entraram com duas Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) contra a portaria do Ministério do Trabalho.

Todas as três ações são relatadas pela ministra Rosa Weber, que deve pedir ao Ministério do Trabalho e à Procuradoria-Geral da República (PGR) que se manifestem nos processos, antes de decidir sobre o assunto.

Entenda o caso

Há uma semana, o Ministério do Trabalho publicou no Diário Oficial da União (DOU) a Portaria 1.129, assinada pelo ministro Ronaldo Nogueira, na qual dispõe sobre os conceitos de trabalho forçado, jornada exaustiva e condições análogas de escravo, com o objetivo de disciplinar a concessão de seguro-desemprego a pessoas libertadas.

Além de acrescentar a necessidade de restrição da liberdade de ir e vir para a caracterização da jornada exaustiva, a portaria também aumenta a burocracia da fiscalização e condiciona à aprovação do ministro do Trabalho a publicação da chamada lista suja, com os nomes dos empregadores flagrados reduzindo funcionários a condição análoga à escravidão.

A portaria gerou reações contrárias de entidades como a Organização Internacional do Trabalho (OIT), do Ministério Público Federal (MPF) e do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda).

BRASIL - STF JÁ RECEBEU 3 AÇÕES QUESTIONANDO PORTARIA DO TRABALHO ESCRAVO. O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL JÁ RECEBEU, ATÉ ESTA SEGUNDA-FEIRA 23, TRÊS AÇÕES QUESTIONANDO A CONSTITUCIONALIDADE DA PORTARIA 1.129, DO MINISTÉRIO DO TRABALHO, QUE ALTEROU A CONCEITUAÇÃO DE TRABALHO ESCRAVO; A TERCEIRA AÇÃO FOI PROTOCOLADA NESTA SEGUNDA-FEIRA 23 PELO PDT, QUE ARGUMENTA, ENTRE OUTROS PONTOS, QUE O ASSUNTO NÃO PODERIA TER SIDO TRATADO PELO ATO ADMINISTRATIVO, MAS SOMENTE POR MEIO DE PROJETO DE LEI APROVADO NO CONGRESSO. BRASIL - STF JÁ RECEBEU 3 AÇÕES QUESTIONANDO PORTARIA DO TRABALHO ESCRAVO. O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL JÁ RECEBEU, ATÉ ESTA SEGUNDA-FEIRA 23, TRÊS AÇÕES QUESTIONANDO A CONSTITUCIONALIDADE DA PORTARIA 1.129, DO MINISTÉRIO DO TRABALHO, QUE ALTEROU A CONCEITUAÇÃO DE TRABALHO ESCRAVO; A TERCEIRA AÇÃO FOI PROTOCOLADA NESTA SEGUNDA-FEIRA 23 PELO PDT, QUE ARGUMENTA, ENTRE OUTROS PONTOS, QUE O ASSUNTO NÃO PODERIA TER SIDO TRATADO PELO ATO ADMINISTRATIVO, MAS SOMENTE POR MEIO DE PROJETO DE LEI APROVADO NO CONGRESSO. Reviewed by BLOG Catende No Rastro da Notícia on 22:37:00 Rating: 5

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