PROGREDIR É UM PLANO DE AÇÕES DO GOVERNO FEDERAL PARA GERAR EMPREGO E RENDA E PROMOVER A AUTONOMIA DAS PESSOAS INSCRITAS NO CADASTRO ÚNICO E DOS BENEFICIÁRIOS DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA. PROGREDIR PROGREDIR É UM CONJUNTO DE AÇÕES DO GOVERNO FEDERAL PARA PROMOVER A AUTONOMIA, POR MEIO DA GERAÇÃO DE EMPREGO E RENDA, DAS FAMÍLIAS INSCRITAS NO CADASTRO ÚNICO PARA PROGRAMAS SOCIAIS DO GOVERNO FEDERAL E BENEFICIÁRIAS DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA. O PLANO REÚNE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL, APOIO AO EMPREENDEDORISMO E ENCAMINHAMENTO AO MERCADO DE TRABALHO, A FIM DE CONTROLE. AINDA TENHO DÚVIDAS. COM QUEM DEVO ENTRAR EM CONTATO? PARA ESCLARECER QUALQUER OUTRA DÚVIDA, POR FAVOR, ACESSE O FALE COM O MDS NO ENDEREÇO HTTP://MDS.GOV.BR/FALE-COM-O-MDS OU ENTRE EM CONTATO COM A CENTRAL DE RELACIONAMENTO PELO TELEFONE 0800 707 2003. HTTP://MDS.GOV.BR/ASSUNTOS/PROGREDIR COORDENADO PELA SECRETARIA DE INCLUSÃO SOCIAL E PRODUTIVA DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL (MDS), E MEDIANTE PARCERIAS PÚBLICAS E PRIVADAS, O PROGREDIR ATUA DE FORMA CONJUNTA E INTEGRADA EM TRÊS EIXOS:
Progredir é um plano de ações do governo federal para gerar emprego e renda e promover a autonomia das pessoas inscritas no Cadastro Único e dos beneficiários do Programa Bolsa Família.
Progredir
Progredir é um conjunto de ações do governo federal para promover a autonomia, por meio da geração de emprego e renda, das famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal e beneficiárias do Programa Bolsa Família.
O plano reúne qualificação profissional, apoio ao empreendedorismo e encaminhamento ao mercado de trabalho, a fim de controle.
Ainda tenho dúvidas. Com quem devo entrar em contato?
Para esclarecer qualquer outra dúvida, por favor, acesse o Fale com o MDS no endereço http://mds.gov.br/fale-com-o-mds ou entre em contato com a Central de Relacionamento pelo telefone 0800 707 2003. http://mds.gov.br/assuntos/progredir
Coordenado pela Secretaria de Inclusão Social e Produtiva do Ministério do Desenvolvimento Social (MDS), e mediante parcerias públicas e privadas, o Progredir atua de forma conjunta e integrada em três eixos:
O Progredir busca fazer com que as pessoas inscritas no Cadastro Único alcancem a autonomia por meio do emprego e da geração de renda, principalmente os beneficiários do Programa Bolsa Família.
Para facilitar o acesso a oportunidades, o Progredir oferece uma ferramenta digital que ajuda as pessoas a preparar o próprio currículo.
O Progredir acredita na importância da qualificação profissional, da inclusão digital e da educação financeira para preparar as pessoas inscritas no Cadastro Único, principalmente os beneficiários do Programa Bolsa Família, para o mundo do trabalho e do empreendedorismo.
Com o objetivo de aumentar as oportunidades de emprego para as pessoas mais vulneráveis, o Progredir oferece cursos de qualificação aos trabalhadores.
O Progredir aposta em ações de incentivo ao empreendedorismo para promover a independência das famílias de Microempreendedores Individuais (MEI) inscritas no Cadastro Único, principalmente os MEIs beneficiários do Programa Bolsa Família.
Para fortalecer os pequenos empreendimentos, o Progredir oferece serviços e ações de orientação às famílias sobre gerenciamento e ampliação dos negócios.
O Prêmio Progredir valoriza iniciativas municipais de inclusão no mercado de trabalho e de geração de renda para as pessoas inscritas no Cadastro Único e os beneficiários do Programa Bolsa Família. A ação vai premiar a melhor iniciativa de inclusão produtiva de cada região do país.
Aguarde o início do
período de inscrição
Podem concorrer ao Prêmio Progredir os municípios que desenvolvem ações ou tenham criado novos projetos de inserção do público do Cadastro Único no mercado de trabalho. Cada município pode inscrever até três iniciativas.
Os vencedores serão convidados a participar da cerimônia de premiação, em Brasília, além de terem seus projetos divulgados no Portal do MDS e publicados em forma impressa.
O Progredir é uma articulação intersetorial e descentralizada que envolve parceiros públicos e privados para promover a inclusão produtiva do público do Cadastro Único.
PERGUNTAS FREQUENTES
SOBRE O PROGREDIR
SOBRE O PORTAL PROGREDIR
FORTALEÇA SEU NEGÓCIO
§ Estou interessado em empreender e fortalecer meu próprio negócio. Como o Progredir pode me ajudar?
EMPREGO
QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL
SOBRE O PROGREDIR
O que é o Progredir?
Progredir é um plano de ações do governo federal para gerar emprego e renda e promover a autonomia das pessoas inscritas no Cadastro Único, inclusive dos beneficiários do Programa Bolsa Família.
O que o Progredir faz ou oferece?
O Progredir reúne ações de qualificação profissional, apoio ao empreendedorismo e encaminhamento ao mercado de trabalho. O objetivo é contribuir para fortalecer as capacidades individuais e gerar independência socioeconômica às pessoas inscritas no Cadastro Único, inclusive aos beneficiários do Programa Bolsa Família.
Quem são os responsáveis pelo Progredir?
O Progredir é coordenado pela Secretaria de Inclusão Social e Produtiva (SISP) do Ministério do Desenvolvimento Social (MDS). Além disso, o Plano conta com parcerias públicas e privadas e com uma Rede de Parceiros do Desenvolvimento Social para promover a inclusão produtiva do público do Cadastro Único.
Qual é o público-alvo do Progredir?
O Progredir é voltado para as pessoas inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, inclusive os beneficiários do Programa Bolsa Família, em busca de emprego, renda e autonomia.
Quero descobrir se eu posso participar do Progredir. O que devo fazer?
Para participar do Progredir, você precisa estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais e depois fazer seu cadastro no Portal Progredir na internet. Se você está inscrito no Cadastro Único, o seu CPF será identificado pelo sistema no momento em que você estiver fazendo o seu cadastro para participar do Portal Progredir.
O Cadastro Único é um instrumento para as famílias brasileiras de baixa renda. Se você possui renda mensal por pessoa de até R$ 85,00, independentemente da composição familiar, ou de até R$ 170,00, para famílias que possuam crianças ou adolescentes de até 17 anos em sua composição, você pode se inscrever no Cadastro Único. Se você está dentro do perfil de baixa renda e não está inscrito no Cadastro Único, entre em contato com o Centro de Referência de Assistência Social (Cras) do seu município.
Eu não tenho CPF. O que fazer?
Se você não tiver CPF, o documento pode ser adquirido em bancos credenciados, nas agências dos Correios, nas entidades públicas que atendem ao cidadão ou no site da Receita Federal, no endereço www.receita.federal.gov.br.
Sou público-alvo do Progredir. Como faço para participar?
Se você está inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, você pode acessar o Portal Progredir e se cadastrar online. Após concluir o cadastro, você poderá encontrar ofertas de qualificação, acesso ao mercado de trabalho e empreendedorismo. Acesse: www.mds.gov.br/progredir
Existe alguma legislação que contemple o Progredir?
Sim. O Progredir está regulamentado por um Decreto de 26 de setembro de 2017.
CITO:
Decreto 9160/17 | Decreto nº 9.160, de 26 de setembro de 2017
Se eu participar de qualquer um desses serviços ofertados e minha renda aumentar, eu perco o benefício do Bolsa Família?
Não, você não perderá o benefício do Bolsa Família, desde que atualize o cadastro com as novas informações de emprego e renda. O beneficiário ficará até dois anos recebendo o Bolsa Família normalmente. E, caso não dê certo alguma iniciativa depois de 2 anos, fica garantido o retorno ao Bolsa Família. Lembre-se sempre de atualizar seu cadastro.
SOBRE O PORTAL PROGREDIR
O que é o Portal Progredir?
O Portal Progredir é um site disponível na internet, no endereço www.mds.gov.br/progredir, para o público inscrito no Cadastro Único do Governo Federal poder encontrar as ofertas de qualificação e de geração de emprego e renda do Plano Progredir. O Portal Progredir foi desenvolvido e é gerenciado pelo Ministério do Desenvolvimento Social.
Quais serviços posso encontrar no Portal Progredir?
O Portal Progredir oferece, para o público inscrito no Cadastro Único, todas as ofertas de qualificação e de geração de emprego e renda do Plano Progredir. Confira:
§ Intermediação de mão de obra: elaboração de currículo para impressão e encaminhamento para o mercado de trabalho.
§ Qualificação Profissional: cursos a distância, ou seja, pela internet, em diferentes áreas, como de inclusão digital e educação financeira. Se não tiver acesso pessoal à internet, a prefeitura deverá auxiliar por meio de seus centros de informática.
§ Fortaleça seu Negócio (empreendedorismo): acesso a microcrédito por meio de ofertas dos bancos parceiros do Progredir, além de assistência técnica e inclusão financeira.
Quem pode acessar o Portal Progredir?
O Portal Progredir é aberto ao público em geral, mas somente as pessoas inscritas no Cadastro Único podem utilizar os serviços oferecidos pelo Progredir: elaboração de currículo, encaminhamento ao mercado de trabalho, cursos a distância, incentivo a microcrédito, etc. Veja a lista de ofertas de serviços do Progredir na pergunta Quais serviços posso encontrar no Portal Progredir?.
Como posso acessar as ofertas do Portal Progredir?
Para acessar as ofertas de serviços do Portal Progredir, é necessário fazer um cadastro no endereço www.mds.gov.br/progredir. O cadastro é exclusivo para o público do Progredir, ou seja, somente as pessoas inscritas no Cadastro Único do Governo Federal podem realiza-lo.
Para fazer o cadastro no Progredir, é necessário ter um e-mail pessoal. Você também terá de preencher outros dados básicos, como nome, endereço e telefone. Após concluir o cadastro, você receberá um login e uma senha para acessar todas as ofertas do Progredir.
Qual a idade mínima para fazer meu cadastro no Progredir?
O Progredir é voltado para as pessoas inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal e os beneficiários do Programa Bolsa Família em busca de emprego, renda e autonomia. Cada serviço ou ação do Progredir tem uma idade mínima.
EMPREGO
Estou interessado em trabalhar. Como o Progredir pode me ajudar?
O Progredir oferece um Portal na internet para que as pessoas inscritas no Cadastro Único do Governo Federal criem currículos. Acesse www.mds.gov.br/progredir ou www.mds.gov.br/assuntos/progredir/emprego para elaborar e imprimir o seu.
Para isso, você vai precisar se cadastrar no Progredir, no endereço www.mds.gov.br/progredir. Para fazer o cadastro, é necessário ter um e-mail pessoal. Você também terá de preencher outros dados básicos, como nome, endereço e telefone. Após concluir o cadastro, você receberá um login e uma senha em seu e-mail para acessar a plataforma digital com todas as ofertas do Progredir.
Já estou empregado. Posso me cadastrar no Progredir?
Sim, você pode acessar o Portal Progredir, no endereço www.mds.gov.br/progredir, para elaborar o seu currículo e ou se qualificar nos cursos oferecidos.
Há pré-requisito de escolaridade para me cadastrar?
Não. Pessoas sem escolaridade ou de qualquer escolaridade podem se cadastrar no Progredir.
Como posso atualizar as informações do meu currículo?
Para atualizar o currículo, basta acessar o Portal Progredir, no endereço www.mds.gov.br/progredir ou www.mds.gov.br/assuntos/progredir/emprego, inserir a sua senha e login e selecionar o campo Editar currículo.
Em quanto tempo devo atualizar meu currículo na plataforma digital do Progredir?
Os currículos dos trabalhadores ficam disponíveis por tempo indeterminado no sistema. Contudo, os dados devem ser atualizados em até 60 dias. Com um simples acesso, o trabalhador atualiza o cadastro feito. Caso não tenha nenhum dado a atualizar, basta clicar no botão Salvar, para validar os dados.
FORTALEÇA SEU NEGÓCIO
O que é Empreendedorismo?
Empreendedorismo é a capacidade de idealizar, coordenar e realizar projetos, serviços, iniciativas de implementar novos negócios ou mudanças em empreendimentos já existentes, de forma inovadora.
Quem pode participar das ações do Progredir voltadas ao empreendedorismo?
Todos os Microempreendedores Individuais (MEIs) inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal que têm seus empreendimentos registrados podem participar do Progredir.
Como posso registrar meu empreendimento?
As orientações sobre registro estão na Lei Complementar 128 de 19 de dezembro de 2008.
O que é um Microempreendedor Individual (MEI)?
Microempreendedor Individual (MEI) é quem trabalha ou quer trabalhar por conta própria e decide formalizar seu negócio como empresa para ter acesso a CNPJ, aposentadoria, auxílio-doença, salário-maternidade, pensão por morte e outros direitos. Para ser um MEI, é necessário faturar, no máximo, até R$ 60 mil por ano e não ter participação em outra empresa como sócio ou titular. Para saber mais sobre os MEIs, acesse o Portal do Empreendedor no endereço www.portaldoempreendedor.gov.br.
Como posso me tornar um Microempreendedor Individual (MEI)?
Saiba como se tornar um Microempreendedor Individual (MEI) no Portal do Empreendedor, no endereço www.portaldoempreendedor.gov.br.
Estou interessado em empreender e fortalecer meu próprio negócio. Como o Progredir pode me ajudar?
O Progredir oferece uma plataforma digital exclusiva para que as pessoas inscritas no Cadastro Único do Governo Federal encontrem oportunidades de empreendedorismo e fortalecimento do seu próprio negócio. Acesse www.mds.gov.br/progredir ou www.mds.gov.br/assuntos/progredir/fortaleca-seu-negocio para ter acesso a informações de microcrédito por meio de ofertas dos bancos parceiros do Progredir, além de assistência técnica e educação financeira.
Para qualquer uma dessas escolhas, você vai precisar se cadastrar no Progredir, no endereço www.mds.gov.br/progredir. Para fazer o cadastro, é necessário ter um e-mail pessoal. Você também terá de preencher outros dados básicos, como nome, endereço e telefone. Após concluir o cadastro, você receberá um login e uma senha para acessar a plataforma digital com todas as ofertas do Progredir.
Como eu posso saber mais sobre Assistência Técnica e Financeira?
As ações do Progredir voltadas para os MEIs inscritos no Cadastro Único são divididas em Inclusão Financeira e Assistência Técnica. A Inclusão Financeira prevê oferta e acesso a um pacote de produtos e serviços, como educação financeira e oferta de microcrédito. Já a Assistência Técnica disponibiliza uma série de serviços especializados, voltados ao aperfeiçoamento técnico do MEI e ao sucesso de seu empreendimento, com ações que vão desde a realização de visitas locais, encaminhamentos para cursos e ações específicas, orientações técnicas e consultorias.
O que é inclusão financeira?
Inclusão financeira é o acesso a produtos e serviços financeiros. No Progredir, os MEIs que, por algum motivo, encontram-se fora do mercado financeiro terão acesso a cursos de rápida duração em educação financeira para o aprendizado de como administrar o seu dinheiro, cortar gastos, investir, multiplicar ganhos e acumular capital. Para além, serão disponibilizados serviços e produtos como: microcrédito, intermediação financeira, acesso a ferramentas tecnológicas, como celulares, tablets e máquinas para pagamentos por meio de cartões de débito/crédito.
O que é Microcrédito?
Microcrédito é um crédito oferecido ao pequeno empreendedor urbano de baixa renda, de forma rápida, sem burocracia, para melhorar, ampliar ou iniciar um negócio, em condições especiais de prazo, com aplicação de juros baixos.
Nesse sentido, foi criado o Programa Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado (PNMPO), com foco nos microempreendedores individuais e pequenos empreendedores, que conta com o acompanhamento diferenciado na contratação do crédito. Essa orientação estimula o uso consciente do dinheiro, com o foco na ampliação do negócio.
O que é Assistência Técnica?
Assistência técnica é uma ação de apoio aos empreendedores por meio de orientação e consultoria. No Progredir, as ações de assistência técnica envolvem atendimento personalizado – por meio do agente de crédito em contato direto com o empreendedor no local do empreendimento – e serviços de orientação – levantamento socioeconômico, planejamento, estudos da necessidade de crédito, capacidade efetiva de liquidação e avaliação completa do estágio de desenvolvimento do empreendimento.
QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL
*relacionada à FAQ de Pronatec Oferta Voluntária
Estou interessado em estudar e me qualificar. Como o Progredir pode me ajudar?
O Progredir oferece uma plataforma digital exclusiva para que as pessoas inscritas no Cadastro Único do Governo Federal encontrem oportunidades de qualificação para o mercado de trabalho. Para informações sobre como fazer cursos a distância e gratuitos sobre variados temas, entre eles de inclusão digital (tecnologia e inovação) e educação financeira, acesse o Portal Progredir www.mds.gov.br/progredir.
Para qualquer uma dessas escolhas, você vai precisar se cadastrar no Progredir, no endereço www.mds.gov.br/progredir. Para fazer o cadastro, é necessário ter um e-mail pessoal. Você também terá de preencher outros dados básicos, como nome, endereço e telefone. Após concluir o cadastro, você receberá um login e uma senha para acessar a plataforma digital com todas as ofertas do Progredir.
Quem pode acessar os cursos oferecidos pelo Progredir?
Pessoas inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, inclusive os beneficiários do Programa Bolsa Família.
Qual o tempo de duração dos cursos oferecidos pelo Progredir?
Os cursos oferecidos pelo Progredir são a distância, ou seja, realizados pelo computador. Por isso, o tempo de duração dependerá do aluno ou aluna, que terá um período variado de acordo com o curso para concluí-lo e conforme o acesso do aluno/a à internet.
Há pré-requisito de formação para participar dos cursos oferecidos pelo Progredir?
Não, os cursos são de livre acesso.
A quem devo solicitar a emissão de certificados de conclusão dos cursos? Pagarei alguma taxa?
A emissão de certificados é de responsabilidade das instituições parceiras do Progredir que oferecem os cursos. A emissão dos certificados é obrigatória, incluído nos serviços educacionais prestados pela instituição, não cabendo a cobrança de nenhum
Ainda tenho dúvidas. Com quem devo entrar em contato?
Para esclarecer qualquer outra dúvida, por favor, acesse o Fale com o MDS no endereço http://mds.gov.br/fale-com-o-mds ou entre em contato com a Central de Relacionamento pelo telefone 0800 707 2003.
Presidência da República
Casa CivilSubchefia para Assuntos Jurídicos |
Institui o Plano Progredir. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica instituído o Plano Progredir, no âmbito do Ministério do Desenvolvimento Social, que constitui um conjunto articulado de ações de inclusão produtiva para pessoas inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - Cadastro Único.
Parágrafo único. O Plano Progredir será executado pela União, com a colaboração por adesão dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e da sociedade civil.
Art. 2º O Plano Progredir destina-se à população incluída no Cadastro Único, prioritariamente com renda de até meio salário mínimo per capita.
I - estimular e ampliar o acesso de pessoas incluídas no Cadastro Único ao mundo do trabalho e propiciar melhores condições de emprego e renda;
II - articular e coordenar a oferta de serviços para inclusão produtiva, de forma a aproximar os trabalhadores e os empreendedores de baixa renda e o mundo do trabalho, por meio de ações de intermediação de mão de obra, qualificação profissional e empreendedorismo;
III - incentivar ações municipais e estaduais de inclusão produtiva; e
IV - incentivar ações de órgãos e entidades públicas e de instituições privadas que promovam a inclusão do público-alvo do Plano Progredir no mundo do trabalho.
I - empreendedorismo;
II - intermediação de mão de obra; e
III - qualificação profissional.
Art. 5º Fica instituído o Grupo Gestor do Plano Progredir - GGPP, composto pelos membros, titular e suplente, representantes dos seguintes órgãos:
I - Ministério do Desenvolvimento Social, que o coordenará;
II - Ministério da Educação;
III - Ministério do Trabalho;
IV - Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços; e
V - Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações.
§ 1º Compete ao GGPP promover a articulação, acompanhar e aperfeiçoar as ações de inclusão produtiva.
§ 2º Os integrantes do GGPP serão indicados pelos titulares dos órgãos representados e designados em ato do Ministro de Estado do Desenvolvimento Social.
§ 3º Poderão ser convidados a participar das reuniões do GGPP representantes de órgãos e entidades públicos, inclusive dos Poderes Legislativo e Judiciário e do Ministério Público, de instituições privadas, e especialistas, a fim de contribuir com suas atividades.
§ 4º A participação no GGPP será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Art. 6º Para a execução do Plano Progredir, poderão ser firmados contratos, convênios, acordos de cooperação, ajustes ou outros instrumentos congêneres com órgãos e entidades da administração pública federal, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, inclusive consórcios públicos, e com entidades privadas, na forma da legislação pertinente.
Art. 7º As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias anualmente consignadas aos órgãos e às entidades envolvidos, observados os limites de movimentação, empenho e pagamento da programação orçamentária e financeira anual.
Parágrafo único. O Plano Progredir poderá ser custeado por outras fontes de recursos destinadas por Estados, Distrito Federal e Municípios e por instituições privadas.
Brasília, 26 de setembro de 2017; 196º da Independência e 129º da República.
MICHEL TEMER
José Mendonça Bezerra Filho
Marcos Jorge Lima
Ronaldo Nogueira de Oliveira
Osmar Terra
Gilberto Kassab
José Mendonça Bezerra Filho
Marcos Jorge Lima
Ronaldo Nogueira de Oliveira
Osmar Terra
Gilberto Kassab
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.9.2017
PROGREDIR É UM PLANO DE AÇÕES DO GOVERNO FEDERAL PARA GERAR EMPREGO E RENDA E PROMOVER A AUTONOMIA DAS PESSOAS INSCRITAS NO CADASTRO ÚNICO E DOS BENEFICIÁRIOS DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA. PROGREDIR PROGREDIR É UM CONJUNTO DE AÇÕES DO GOVERNO FEDERAL PARA PROMOVER A AUTONOMIA, POR MEIO DA GERAÇÃO DE EMPREGO E RENDA, DAS FAMÍLIAS INSCRITAS NO CADASTRO ÚNICO PARA PROGRAMAS SOCIAIS DO GOVERNO FEDERAL E BENEFICIÁRIAS DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA. O PLANO REÚNE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL, APOIO AO EMPREENDEDORISMO E ENCAMINHAMENTO AO MERCADO DE TRABALHO, A FIM DE CONTROLE. AINDA TENHO DÚVIDAS. COM QUEM DEVO ENTRAR EM CONTATO? PARA ESCLARECER QUALQUER OUTRA DÚVIDA, POR FAVOR, ACESSE O FALE COM O MDS NO ENDEREÇO HTTP://MDS.GOV.BR/FALE-COM-O-MDS OU ENTRE EM CONTATO COM A CENTRAL DE RELACIONAMENTO PELO TELEFONE 0800 707 2003. HTTP://MDS.GOV.BR/ASSUNTOS/PROGREDIR COORDENADO PELA SECRETARIA DE INCLUSÃO SOCIAL E PRODUTIVA DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL (MDS), E MEDIANTE PARCERIAS PÚBLICAS E PRIVADAS, O PROGREDIR ATUA DE FORMA CONJUNTA E INTEGRADA EM TRÊS EIXOS:
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