TRIBUNAL DE CONTAS ALERTA PREFEITURAS SOBRE A NOVA LEI DO ISS. PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS, CONSELHEIRO CARLOS PORTO, ENVIOU O OFÍCIO CIRCULAR Nº 15/2017 A TODOS OS PREFEITOS PERNAMBUCANOS ALERTANDO-OS PARA A OBRIGATORIEDADE DE ENVIAREM ATÉ O FINAL DO ANO UM PROJETO DE LEI À CÂMARA DE VEREADORES ALTERANDO O CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL, OU A LEI DO ISS, A FIM DE ADEQUÁ-LOS À LEI COMPLEMENTAR Nº 157 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2016. ESSAS ALTERAÇÕES DEVERÃO ESTAR APROVADAS ATÉ O FINAL DESTE ANO PARA PERMITIR QUE A PREFEITURA POSSA COBRAR, A PARTIR DE JANEIRO DE 2018, O “IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA” (TAMBÉM CONHECIDO COMO ISS), NOS TERMOS PREVISTOS PELA NOVA LEI. O TRIBUTO INCIDIRÁ SOBRE ATIVIDADES DE PLANOS DE SAÚDE, ADMINISTRADORAS DE CARTÕES DE CRÉDITO, SERVIÇOS DE “LEASING”, “FRANCHISING” E “FACTORING”, ETC. E, PELO “PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE”, PREVISTO NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, SÓ PODERÁ SER COBRADO EM 2018 SE ESTIVER APROVADO ATÉ O FINAL DE 2017. RECOMENDAÇÃO - PARA O CORRETO CUMPRIMENTO DESSAS MUDANÇAS, O TCE RECOMENDA TAMBÉM AOS PREFEITOS QUE LEIAM A NOTA TÉCNICA Nº 08/2017, DA CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS MUNICÍPIOS, CUJA CÓPIA FOI ANEXADA AO OFÍCIO CIRCULAR QUE O PRESIDENTE ENVIOU NO ÚLTIMO DIA 02/10 ÀS 184 PREFEITURAS DE PERNAMBUCO.
O presidente do Tribunal de Contas, conselheiro Carlos Porto, enviou o Ofício Circular nº 15/2017 a todos os prefeitos pernambucanos alertando-os para a obrigatoriedade de enviarem até o final do ano um projeto de lei à Câmara de Vereadores alterando o Código Tributário Municipal, ou a Lei do ISS, a fim de adequá-los à Lei Complementar nº 157 de 30 de dezembro de 2016.
Essas alterações deverão estar aprovadas até o final deste ano para permitir que a prefeitura possa cobrar, a partir de janeiro de 2018, o “Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza” (também conhecido como ISS), nos termos previstos pela nova Lei.
O tributo incidirá sobre atividades de planos de saúde, administradoras de cartões de crédito, serviços de “leasing”, “franchising” e “factoring”, etc. E, pelo “Princípio da Anterioridade”, previsto na Constituição Federal, só poderá ser cobrado em 2018 se estiver aprovado até o final de 2017.
RECOMENDAÇÃO - Para o correto cumprimento dessas mudanças, o TCE recomenda também aos prefeitos que leiam a Nota Técnica nº 08/2017, da Confederação Nacional dos Municípios, cuja cópia foi anexada ao Ofício Circular que o presidente enviou no último dia 02/10 às 184 prefeituras de Pernambuco.
O Tribunal de Contas recomenda ainda que seja observado o “Princípio da Anterioridade Nonagesimal”, aplicado de forma conjunta ao “Princípio de Anterioridade” (Artigo 150, inciso III, alínea c da Constituição Federal), que veda a cobrança de tributo antes de decorridos 90 dias da data em que houver sido publicada a lei que o instituiu ou majorou a sua alíquota.
GUERRA FISCAL – De acordo com Maria Elza Silveira Galliza, chefe do Departamento de Controle Municipal do TCE, o principal objetivo desta Lei Complementar é pôr fim à “guerra fiscal” entre os municípios na disputa por novos empreendimentos. A Lei estabelece que a alíquota mínima que incidirá sobre serviços de qualquer natureza será de 2%. Se algum município eventualmente estiver cobrando percentual inferior, terá que rever a sua lei de ISS.
Fonte Gerência de Jornalismo (GEJO), 06/10/2017 http://www.tce.pe.gov.br/internet/index.php/mais-noticias-invisivel/176-2017/outubro/3294-tribunal-de-contas-alerta-prefeituras-sobre-a-nova-lei-do-iss
TRIBUNAL DE CONTAS ALERTA PREFEITURAS SOBRE A NOVA LEI DO ISS. PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS, CONSELHEIRO CARLOS PORTO, ENVIOU O OFÍCIO CIRCULAR Nº 15/2017 A TODOS OS PREFEITOS PERNAMBUCANOS ALERTANDO-OS PARA A OBRIGATORIEDADE DE ENVIAREM ATÉ O FINAL DO ANO UM PROJETO DE LEI À CÂMARA DE VEREADORES ALTERANDO O CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL, OU A LEI DO ISS, A FIM DE ADEQUÁ-LOS À LEI COMPLEMENTAR Nº 157 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2016. ESSAS ALTERAÇÕES DEVERÃO ESTAR APROVADAS ATÉ O FINAL DESTE ANO PARA PERMITIR QUE A PREFEITURA POSSA COBRAR, A PARTIR DE JANEIRO DE 2018, O “IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA” (TAMBÉM CONHECIDO COMO ISS), NOS TERMOS PREVISTOS PELA NOVA LEI. O TRIBUTO INCIDIRÁ SOBRE ATIVIDADES DE PLANOS DE SAÚDE, ADMINISTRADORAS DE CARTÕES DE CRÉDITO, SERVIÇOS DE “LEASING”, “FRANCHISING” E “FACTORING”, ETC. E, PELO “PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE”, PREVISTO NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, SÓ PODERÁ SER COBRADO EM 2018 SE ESTIVER APROVADO ATÉ O FINAL DE 2017. RECOMENDAÇÃO - PARA O CORRETO CUMPRIMENTO DESSAS MUDANÇAS, O TCE RECOMENDA TAMBÉM AOS PREFEITOS QUE LEIAM A NOTA TÉCNICA Nº 08/2017, DA CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS MUNICÍPIOS, CUJA CÓPIA FOI ANEXADA AO OFÍCIO CIRCULAR QUE O PRESIDENTE ENVIOU NO ÚLTIMO DIA 02/10 ÀS 184 PREFEITURAS DE PERNAMBUCO.
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